
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, na quarta-feira, 23 de setembro, que mães biológicas e adotantes devem ter o mesmo período de licença-maternidade, sem distinção pelo tipo de vínculo de trabalho. A decisão garante 120 dias de afastamento remunerado, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias.
A regra alcança trabalhadoras com carteira assinada (CLT), servidoras públicas federais, militares das Forças Armadas e integrantes do Ministério Público da União. Para quem trabalha com carteira assinada, não há mudança prática: a CLT já previa os 120 dias tanto para mães biológicas quanto para adotantes.
A principal mudança é para as servidoras públicas federais. A lei 8.112, que rege essa categoria, previa apenas 90 dias em alguns casos de adoção e 30 dias em outros. Com a decisão do STF, essa diferença deixa de existir. Militares das Forças Armadas, que já tinham 120 dias para gestantes, mas não para adotantes, e integrantes do Ministério Público da União, que em alguns casos de adoção tinham apenas 30 dias, também foram beneficiadas.
No setor privado, os 60 dias extras continuam ligados ao programa Empresa Cidadã, de adesão voluntária pelas empresas. A decisão não obriga todas as empresas privadas a concederem seis meses de licença.
O STF também reafirmou regra de 2022: em casos de internação prolongada por complicações do parto, o prazo da licença começa a contar a partir da alta da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último, desde que a internação supere duas semanas.
Mães adotantes que estavam cumprindo licença em 23 de setembro podem ter o período ajustado ao novo parâmetro. Licenças já encerradas antes dessa data não são reabertas. Segundo a advogada Adriana Faria, especializada em direito trabalhista e previdenciário, a aplicação prática ainda depende da operacionalização pelos órgãos públicos e empregadores.
Fonte: Jornal de Brasília




