
Esta sexta-feira (2/10) é o último dia para a divulgação de propaganda eleitoral paga em jornais e revistas antes do primeiro turno das eleições. O prazo também vale para a reprodução de anúncios de jornais impressos na internet. A data está prevista no calendário do Tribunal Superior Eleitoral, o TSE. O primeiro turno será realizado neste domingo (4/10).
A legislação permite até 10 anúncios de propaganda eleitoral por veículo para cada candidato, publicados em datas diferentes. Esse limite se refere ao total de inserções, e não só ao que é permitido nesta sexta.
Há também regras para o tamanho dos anúncios. Em jornais de formato padrão, a propaganda pode ocupar no máximo um oitavo de página. Para revistas e tabloides, o limite é de um quarto de página por edição. As regras estão previstas na Lei das Eleições e na resolução do TSE que regulamenta a propaganda eleitoral.
O encerramento desse prazo se refere apenas aos anúncios pagos. A cobertura jornalística normal sobre candidatos e campanhas não é afetada.
Outros prazos já terminaram na quinta-feira (1º/10): a propaganda eleitoral paga ou impulsionada na internet, o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão, e a realização de comícios. Os eventos de encerramento de campanha puderam ir até as 2h desta sexta. Os debates no rádio e na TV podiam se estender até as 7h desta sexta-feira. As plataformas digitais são responsáveis por interromper os anúncios impulsionados, mesmo aqueles contratados antes do prazo.
Fonte: Metropoles




