
Eleitores que querem usar a versão digital do título de eleitor no dia da votação têm um prazo importante para cumprir: o primeiro acesso ao aplicativo e-Título precisa ser feito até o dia 3 de outubro, véspera do primeiro turno das eleições gerais.
No dia da eleição, a Justiça Eleitoral vai suspender tanto o download quanto o primeiro cadastro no aplicativo. A decisão é para evitar instabilidade e sobrecarga nos servidores durante o período de votação.
Para se identificar perante o mesário, o eleitor deve apresentar a tela do aplicativo já logado no celular ou tablet. A regra é clara: não é permitido usar captura de tela, nem documentos digitais que não tenham foto.
Portanto, quem ainda não realizou o primeiro acesso ao e-Título precisa fazer isso antes do dia 4 de outubro para garantir o direito de usar a versão digital na hora de votar.
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