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Notícias/NEWS30/09/2026· KF News

Óculos que filmam são proibidos na cabine e podem barrar o voto no domingo

Foto: Imagem ilustrativa gerada por IA

Entrar na cabine de votação com óculos que filmam é proibido e pode impedir o eleitor de votar na hora. A regra vem da Lei das Eleições de 1997, que barra qualquer aparelho capaz de registrar, transmitir ou divulgar a escolha do eleitor. O artigo 137 dos Atos Gerais do Processo Eleitoral de 2026, que o TSE vem citando, proíbe celular, câmera, filmadora, rádio e qualquer instrumento parecido, mesmo que esteja desligado.

Os óculos inteligentes não aparecem com esse nome nas regras do TSE, mas como têm câmera, microfone e podem publicar direto nas redes sociais, caem automaticamente na mesma proibição. O desembargador Roberto Maia Filho, corregedor regional eleitoral do TRE paulista, confirmou que a Justiça vai continuar impedindo a entrada na cabine com esse tipo de equipamento. Segundo ele, o perigo não é a urna, que segue segura, mas o eleitor produzir uma prova do próprio voto para mostrar a quem comprou ou coagiu o seu voto.

Esse risco não é teórico. Em 2024, óculos com câmera foram usados em um esquema de compra de votos no Pará. A fiscalização é difícil porque, além dos poucos modelos homologados no Brasil, existem versões de marcas desconhecidas vendidas pela internet e formas de burlar a luz de gravação, como nos óculos da Meta.

O mesário vai orientar o eleitor a deixar o equipamento fora da cabine. Quem se recusar não vota naquele momento, a ocorrência é registrada em ata e a polícia pode ser chamada. O advogado Thomas Hannickel, especialista em proteção de dados da Legitimuz, lembra que sempre há uma autoridade policial de plantão nas seções. Violar o sigilo do voto dá até dois anos de detenção. Se o vídeo servir para provar a escolha em troca de dinheiro, vira corrupção eleitoral, com até quatro anos de reclusão e multa. Com ameaça, vira coação eleitoral, com a mesma pena.

Fonte: Jornal de Brasília