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Notícias/POLÍTICA29/09/2026· KF News

Eleitor não pode ser preso a partir desta terça até 6 de outubro, dois dias após o 1º turno de 2026

Foto: Divulgação/Poder360

A partir desta terça-feira, 29 de setembro de 2026, nenhum eleitor pode ser preso ou detido no Brasil. A proteção vai até o dia 6 de outubro, dois dias depois do 1º turno das eleições de 2026, marcado para o domingo, dia 4 de outubro, das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. A regra está no artigo 236 do Código Eleitoral e existe para garantir que todo eleitor possa votar sem sofrer nenhuma interferência. Ela entra em vigor 5 dias antes da votação e segue por 48 horas depois que as urnas fecham.

A legislação, porém, prevê três situações em que a prisão é permitida mesmo durante esse período: flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável, e descumprimento de salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral. O flagrante ocorre quando a pessoa é surpreendida cometendo um crime ou logo depois de praticá-lo. Crimes eleitorais, como compra de votos e boca de urna, também podem resultar em prisão em flagrante.

Para os candidatos que disputam o 1º turno, a proteção começou antes, em 19 de setembro, e também termina em 6 de outubro. No caso deles, a legislação permite a prisão somente em flagrante delito. A regra para candidatos começa 15 dias antes da eleição e segue até 48 horas depois do encerramento da votação. Os que avançarem para o 2º turno ficam protegidos de 10 a 27 de outubro.

Se houver 2º turno, marcado para 25 de outubro, os eleitores voltam a ter a mesma proteção entre os dias 20 e 27 de outubro, com as mesmas exceções do 1º turno. Mesários e fiscais de partido também têm proteção contra prisão, mas apenas enquanto estiverem exercendo suas funções nos dias de votação, sendo a prisão em flagrante sempre permitida.

Fonte: Poder360