
O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que mães biológicas e mães adotantes têm direito ao mesmo período de licença-maternidade, independentemente do tipo de vínculo profissional. A decisão foi concluída em 23 de setembro de 2026 pelo Plenário do STF.
O prazo fixado é de 120 dias de afastamento remunerado, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias nos regimes em que essa extensão é prevista.
O julgamento analisou as regras da Consolidação das Leis do Trabalho, do Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União, da legislação das Forças Armadas, do Ministério Público da União e do Programa Empresa Cidadã. O STF considerou inconstitucionais as diferenças que reduziam a proteção das mães adotantes em alguns desses regimes.
Na prática, o impacto é maior para categorias onde ainda havia prazos distintos conforme a maternidade fosse biológica ou decorrente de adoção. Para a maior parte das trabalhadoras com carteira assinada, os 120 dias básicos já eram assegurados antes dessa decisão.
O STF também estabeleceu critérios uniformes para o início da contagem da licença. Dependendo da situação, o prazo pode começar no nono mês de gestação, no parto, na adoção, na obtenção de guarda para fins de adoção ou na alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, prevalecendo o evento posterior quando essa regra for aplicável.
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