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Notícias/NEWS22/09/2026· KF News

STF decide se prefeituras podem proibir e multar flanelinhas nas ruas do Brasil

Foto: Crab Lens/Pexels

A profissão dos flanelinhas — nome popular dos guardadores autônomos de veículos — virou tema de disputa jurídica no Brasil. A Câmara Municipal de Belo Horizonte aprovou, no início de setembro de 2026, o Projeto de Lei 702/2026, que estabelece multa de R$ 1.000 para quem exercer essa atividade nas vias públicas da capital mineira. Em caso de reincidência, o valor é cobrado em dobro. O texto foi aprovado com 31 votos favoráveis e 7 contrários, mas ainda aguarda votação definitiva. A novidade do projeto é criar uma infração específica para a simples solicitação de pagamento, reserva de vaga ou cobrança — mesmo sem ameaça ou extorsão. O ponto que complica tudo é que a profissão é reconhecida e regulamentada pela Lei Federal nº 6.242/1975, há mais de 50 anos. Um decreto de 1977 regulamentou a norma, mas sem permitir que os profissionais cobrem livremente ou ocupem qualquer via. As regras variam bastante entre as cidades: Porto Alegre proíbe e aplica sanções financeiras; São Paulo prevê multa de R$ 1.500 apenas para casos de coação ou fixação forçada de preços, dispositivo que nunca foi aplicado por falta de regulamentação. A disparidade levou o caso ao Supremo Tribunal Federal, que analisa, sob o regime de repercussão geral, se municípios e estados têm competência constitucional para proibir ou restringir o trabalho dos guardadores, e se a regulação do espaço público pode se sobrepor a uma profissão amparada por lei federal.

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