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Notícias/NEWS06/10/2026· KF News

Governo define cálculo de novos tributos sobre combustíveis e especialista alerta para risco de vácuo tributário

Foto: Pixabay/Pexels

O governo federal publicou, nesta segunda-feira, dia 5 de outubro, a Portaria Conjunta MF/CGIBS nº 14/2026, estabelecendo como será calculada a carga tributária da CBS, a Contribuição sobre Bens e Serviços, e do IBS, o Imposto sobre Bens e Serviços, para combustíveis. A medida é baseada na Lei Complementar nº 214 e faz parte da transição da Reforma Tributária.

A portaria abrange gasolina, etanol anidro e hidratado, diesel, biodiesel, gás liquefeito de petróleo (GLP), querosene de aviação, gás natural, biometano e outros derivados. O recolhimento ficará a cargo de produtores, refinarias e importadores.

Para 2027, a CBS terá um teto de carga calculado com base no PIS/Cofins cobrado entre julho de 2025 e junho de 2026, corrigido pelo IPCA. O cálculo considera tanto a tributação direta quanto a indireta, incluindo valores de PIS/Cofins, IPI e IOF-Seguro sobre insumos. A partir de 2028, o teto será reajustado com base no Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF), divulgado pela ANP.

O IBS começa a ser cobrado progressivamente em 2029, com base em percentuais apurados entre julho de 2027 e junho de 2028. Biocombustíveis e hidrogênio verde terão alíquotas entre 40% e 90% do valor aplicado aos combustíveis fósseis, preservando tributação menor para produtos de menor impacto ambiental.

O advogado tributarista Leandro Genaro, sócio fundador do MLGE Advogados Associados, avalia que a portaria representa um avanço, mas alerta que ela garante apenas um teto de carga tributária, e não a neutralidade prometida pela Reforma. Ele questiona a inclusão de resíduos tributários de PIS/Cofins, IPI e IOF no cálculo. Genaro também aponta que a demora na divulgação das alíquotas finais pode criar um "vácuo tributário" entre o fim do PIS/Cofins e o início da cobrança da CBS, e pede que o governo esclareça os próximos passos para dar segurança jurídica à cadeia de combustíveis.

Fonte: Portal Agroneg.